A Federação Portuguesa de Atletismo (FP Atletismo) informa que foi publicado no Diário da República n.º 194/2020, Série II de 2020-10-06, o Despacho n.º 9613/2020, do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, que determina o regime de validade dos exames médico-desportivos, uma alteração significativa ao que se verificava anteriormente.
Os exames médico-desportivos mantêm a validade anual, mas devem agora ser realizados, em cada época desportiva, no momento da inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas.