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Fafe: Restrição de queimas - atenção às datas

 
Restrição de queimas e queimadas entre 29 de 31 de maio e proibição de queimas e queimadas no período condicionado de 1 de junho a 31 de outubro
 
Tendo em consideração as condições meteorológicas previstas para os próximos dias, bem como o agravamento do risco de incêndio para o Concelho, o Município de Fafe informa que se encontra Suspensa a Realização de Queimas e Queimadas entre o dia 29 e 31 de maio de 2025.
 
O Município de Fafe informa ainda que no período condicionado de 1 de junho a 31 de outubro, no concelho de Fafe, está proibida a realização de Queimas de Amontoados e de Queimadas.
 
Todas as comunicações efetuadas anteriormente para a realização de queimas nos períodos mencionados, consideram-se não autorizadas pelo Município.
 
Relembra-se ainda que nos dias de perigo de incêndio rural de nível muito elevado ou perigo máximo, é proibido utilizar fogareiros e grelhadores (salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito) e lançar balões de mecha acesa e foguetes, sendo que o uso de outra pirotecnia só é permitida com licenciamento do município.
 
É igualmente proibido fumigar ou desinfestar apiários quando envolva uso de fogo e, em territórios rurais, é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume.
 
Alerta-se para o facto de que as infrações ao previsto no Decreto-Lei 82/2021 constituem contraordenações puníveis com coima de 150€ a 25 000€, no caso de pessoa singular, e de 500€ a 125 000€, no caso de pessoas coletivas, sem prejuízo da responsabilidade criminal que possa resultar dos factos ocorridos.
 

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domingo, 19 de abril de 2026

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