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Seguro Desportivo - Época Desportiva 2014/ 2015

Como é do conhecimento de V. Exªs as apólices do Seguro Desportivo relativos ao Andebol têm apresentado nas últimas épocas desportivas taxas de sinistralidade elevadíssimas, com reflexos directos no custo dos respectivos prémios anuais.


Com efeito, nas últimas 3 épocas desportivas o Andebol apresenta taxas de 199 % em 2011/2012, 127,1 % em 2012/2013 e apresenta uma projecção, para a época desportiva de 2013/2014 que agora terminará, de 162,93 %.



Tais taxas de sinistralidade têm como consequência a aplicação de prémios anuais que ultrapassam os € 500.000,00.



Desse valor e como é do conhecimento generalizado, a Federação de Andebol de Portugal tem procurado comparticipar e subsidiar a actividade de todos os clubes e respectivos agentes desportivos, com um montante anual de aproximadamente € 100.000,00.



Ora, a situação financeira da Federação, como é do conhecimento generalizado, não permite continuar com tal nível de subsíd io e comparticipação anual, sendo que por outro lado a manutenção de elevadíssimas taxas de sinistralidade acarretam necessariamente um aumento do custo do seguro.



Tendo em conta tais circunstâncias procurou a Direcção da Federação auscultar o mercado de Seguros, que revelou ou a falta de interesse na contratação de Seguro Desportivo de Grupo, ou a apresentação de propostas anuais que, todas elas, representam um aumento do custo global e unitário dos seguros dos diversos agentes desportivos.



Estando a decorrer a fase final de negociação para a próxima época desportiva a Direcção da Federação divulgará oportunamente, em Comunicado Oficial, os custos e encargos dos seguros por agente desportivo, sendo expectável um ligeiro acréscimo, que procurará ser dirigido maioritariamente para os escalões de Seniores.



Lembramos que as Associações Regionais e os Clubes são livres de apresentar no acto de inscrição um seguro desportivo alternativo, em termos e condições negociadas por si junto da respectiva Seguradora, e desde que apresente as coberturas e riscos previstos na Lei.

 

FAP

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quarta-feira, 29 de abril de 2026

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