| [1] RUGBY EUROPE TROPHY: SUÍÇA É O PRIMEIRO ADVERSÁRIO LUSO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A Seleção Nacional ruma à Suíça dia 17 de novembro para o seu primeiro jogo no Rugby Europe Trophy. A partida está marcada para dia 19 do próximo mês, em Yverdon, às 15h00 (14h00 de Lisboa).
Portugal encontra-se na 28ª posição no ranking mundial e o confronto com a Suíça, em 33º lugar, será o primeiro jogo das duas seleções na competição europeia bem como o primeiro jogo oficial do Selecionador Nacional, Martim Aguiar ao comando dos Lobos. Com este jogo, a seleção lusa dá início à sua participação no Rugby Europe Trophy 2016/2017, terceira divisão europeia, depois da descida da época passada. Após Yverdon, Portugal deslocar-se-á ainda à Holanda (04/03/2017) e à Ucrânia (01/04/2017) e receberá as seleções da Polónia (18/02/2017) e da Moldávia (11/03/2017). Mais informação em: www.rugbyeurope.eu
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| [2] PORTUGAL SOBE NO RANKING DA WORLD RUGBY | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A vitória da Seleção Nacional contra a Bélgica no passado sábado em Setúbal, em jogo de preparação para o Rugby Europe Trophy 2016-17, garantiu aos Lobos a conquista de um lugar no ranking da World Rugby.
Portugal, que na anterior actualização era 29.º classificado, somou 1.06 pontos com o triunfo frente à Bélgica, rival que estava cinco posições à frente dos Lobos. |
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| [3] PORTUGAL DERROTA A BÉLGICA EM SETÚBAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A Seleção Nacional derrotou no sábado a Bélgica, por 26-21, no último jogo de preparação para o Rugby Europe Trophy 2016-17.
XV de Portugal: 1 – Bruno Medeiros; 2 – Duarte Diniz; 3 – Francisco Bruno; 4 – Salvador Vassalo; 5 – Gonçalo Uva; 6 – João Lino; 7 – Sebastião Villax; 8 – Vasco Fragoso Mendes; 9 – Francisco Pinto Magalhães (5); 10 – Nuno Penha e Costa; 11 – Adérito Esteves; 12 – José Lima; 13 – Tomás Appleton (5); 14 – Gonçalo Foro (5 +5); 15 – Pedro Bettencourt Ávila (2 + 2 + 2).
Suplentes: 16 – João Vasco Côrte-Real; 17 – Duarte Foro; 18 – Diogo Hasse Ferreira; 19 – Fernando Almeida; 20 – Pedro Rosa; 21 – Pedro Leal; 22 – Nuno Sousa Guedes; 23 – Manuel Vilela.
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| [4] RESULTADOS TORNEIO ABERTURA II DIVISÃO - LISBOA/SUL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
No passado fim de semana terminou o Torneio de Abertura para o CN II Divisão zona Lisboa/ Sul.Os resultados obtidos foram:
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| [5] TORNEIO REGIONAL TEN'S FEMININO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resultados do Torneio Regional Ten's Feminino 2ª Jornada
Relembramos que a 3ª jornada realiza-se na Sobreda, com organização do SL Benfica, no dia 26 de Novembro. |
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| [6] TORNEIO REGIONAL SEVENS FEMININO - NORTE/CENTRO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resultados do Torneio Regional Sevens Feminino 3ª Jornada
Tabela Classificativa Torneio Regional de Sevens Feminino Norte/ Centro - 2016/2017
* Está a ser analisada a justificação da não comparência da equipa do CRAV/Braga na 3ª Jornada
As equipas devem confirmar participação nesta jornada através de email enviado para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até às 19h00 do próximo dia 21 Novembro (segunda-feira). Apenas participarão na jornada as equipas que tenham pelo menos sete atletas inscritas na FPR até às 24h00 da 4ª feira da semana do torneio. O quadro competitivo será divulgado no dia 24 Novembro e será elaborado em função da classificação da 2ª jornada. As equipas que venham a participar na 3ª jornada que não tenham obtido classificação na 2ª jornada, serão integradas de acordo com a ordem de inscrição. Relembramos que a 5ª jornadas será realizada na data apresentada e com o seguinte Clube organizador:
5ª Jornada – 3 DEZ 2016 - RC Tondela |
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| [7] FALTA DE COMPARÊNCIA - BELAS RC SUB-18 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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No passado dia 13 de Novembro a equipa do Belas RC não compareceu ao jogo agendado com a equipa do SL Benfica no escalão de sub-18. Após análise à justificação apresentada por aquele Clube, a qual assenta em grandes perturbações nas suas equipas de sub-16 e de sub-18 motivada pela saída de dois treinadores, decide a FPR aplicar Falta de Comparência à equipa do Belas RC, ao abrigo do Artigo 38.º, ponto 1, alínea a) do RGC. Na missiva apresentada pelo Belas RC, é dado conhecimento da sua incapacidade em manter a equipa de sub-18 em actividade nas competições de rugby de XV. Face ao exposto, e tratando-se de uma desistência, todos os resultados efectuados com a equipa do Belas RC neste escalão serão anulados, conforme o Artigo 41.º, ponto 5, do RGC. Em complemento, informamos que esta equipa está também impedida de se inscrever na Taça de Portugal (rugby de XV) na presente época. Ainda em relação à época 2017/2018, a equipa fica sujeita à analise a efectuar pela FPR sobre a integração na categoria competitiva considerada mais adequada.
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| [8] EMERGENTES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A 2ª jornada do Circuito Nacional de Equipas Emergentes, irá disputar-se no dia 27 de novembro de 2016, na Sobreda da Caparica.
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| [9] RESULTADOS DE JOGOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| [10] MARCAÇÃO DE JOGOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| [11] CONSELHO DISCIPLINA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O Conselho de Disciplina, na sua reunião e após análise do relatório dos respectivos jogos deliberou a aplicação dos seguintes castigo: Jogo: CF BELENENSES x AA COIMBRA CN Honra Data: 29-10-2016 Agente Desportivo: João Uva Clube: CF Belenenses
DECISÃO FINAL Dirigindo-se ao árbitro do jogo, proferiu as seguintes expressões: “Não vales um caralho” e “és sempre a mesma merda”. Tais factos consubstanciam a prática de uma infracção grave, prevista e punível pelo art.º 34º, alínea b), do Regulamento de Disciplina, com uma sanção de suspensão da actividade entre noventa e cento e oitenta dias e multa de 400,00 euros a 700,00 euros. Notificado o arguido da nota de culpa, este apresentou resposta à mesma através do clube. Em suma, invocou o Belenenses que as ofensas terão sido proferidas por adeptos ou, a ter sido o seu agente desportivo, este estaria fora da área de jogo e, por tal, deveria o árbitro ter elaborado relatório complementar ao boletim de jogo Ora a defesa apresentada não colhe. Primeiro, porque o árbitro é peremptório ao identificar o “treinador” João Uva como o autor das ofensas. Conforme consta dos autos, escreveu o árbitro no seu relatório complementar: “… o treinador do Belenenses, João Uva, virou-se para mim e chamou-me…”. Segundo, porque a questão formal da eventual necessidade de elaboração de relatório complementar em nada afasta a questão substancial de saber se o árbitro foi ofendido na sua honra e consideração e quem foi o autor das ofensas. Acresce que o árbitro elaborou o “relatório do árbitro sobre uma expulsão definitiva”, o que faz concluir que entendeu ser este o relatório adequado exactamente porque o expulso não se encontrava fora da área de jogo. Nos termos do art.º 39º, nº 2, do Regulamento de Disciplina, o Conselho de Disciplina aprecia livremente a prova produzida. Em processo disciplinar, presumem-se verdadeiros os factos constantes do relatório disciplinar do árbitro, cabendo ao arguido afastar essa presunção. Assim, consideram-se praticadas, pelo arguido, as infracções que lhe são imputadas. Tem a seu desfavor uma circunstância agravante, designadamente a constante do art.º 8º, alínea f), do Regulamento de Disciplina. Nestes termos, decide o Conselho de Disciplina aplicar ao arguido a sanção de suspensão da actividade por cento e vinte dias e multa de 500,00 euros.
Jogo: CDUP x RC Montemor Escalão: Campeonato Nacional Divisão de Honra - Seniores O árbitro assistente identificou o jogador, comunicou o facto ocorrido ao árbitro, identificando o infractor, e o árbitro expulsou o mesmo. Ao fim do jogo, o jogador infractor abordou o árbitro e disse que não tinha sido ele a insultar o árbitro assistente. O jogador Filipe Braz, com a licença n.º 19342, assumiu a autoria das palavras. Confrontado com este facto, veio o árbitro assistente a confirmar a sua identificação, declarando, «apesar de ambos jogadores terem fisionomias parecidas, a quando do acontecimento, o autor do acto se encontrava equipado somente com o equipamento de jogo e o jogador que se declara como autor do abuso verbal e o fez também logo no momento seguinte à mostragem do cartão vermelho, para além do equipamento de jogo, trazia por cima uma camisola branca que o diferenciava bem do outro jogador.» Com este comportamento o jogador praticou a infracção prevista no art.º 27 alínea d) do Regulamento de Disciplina em conjugação com o art.º 31º do mesmo diploma, que prevê uma suspensão por um período de 4 a 8 semanas. O jogador não tem registado qualquer sanção disciplinar anterior. Decisão: O Conselho de Disciplina decide em face do relatório apresentado pelo árbitro. Tem a seu favor uma circunstância atenuante, designadamente a constante do art.º 7º, alínea a), do Regulamento de Disciplina. Nestes termos, decide este Conselho Disciplinar aplicar ao jogador Jorge Augusto Ventura Lopes, a sanção de 4 semanas de suspensão, nos termos do art.º 27 alínea d) em conjugação com o art.º 31º, ambos do Regulamento de Disciplina da FPR.
- Dirigindo-se ao árbitro do jogo, durante o jogo, proferiu as seguintes expressões: “Não vales os €50,00, devias era pagar para vir cá». - No final do jogo entrou em campo e aos berros para os jogadores disse «Esse gajo não passa no corredor». Tais factos consubstanciam a prática de uma infracção grave, prevista e punível pelo art.º 34º, alínea b), do Regulamento de Disciplina, com uma sanção de suspensão da actividade entre noventa e cento e oitenta dias e multa de 400,00 euros a 700,00 euros. Notificado da Nota de Culpa, apresentou resposta à mesma. Em suma, invocou que é presidente do Clube, mas também treinador da equipe sub 18 do mesmo clube, e que nessa qualidade, no passado dia 22/10/2016, deslocou-se juntamente com a equipe de sub-18 do Rugby Vila da Moita, a Elvas para jogar com a equipe local, O Rugby Clube de Elvas, na 3ª. Jornada do Campeonato Nacional de sub-18 Grupo B/Sul2, que se realizou nesse dia, com começo pelas 15,00 horas, tendo saído da Moita pelas 10,00 horas desse mesmo dia e chegado à Vila da Moita pelas 19,30Horas. Juntou provas documentais que comprovam os factos alegados. E que portanto, não esteve presente no Campo Dom Luís Roberto Saldanha na Moita, nem antes, durante ou depois do jogo em causa. E que em consequência deveria o presente processo ser arquivado. Confrontado com os factos supra referidos, veio o árbitro do jogo, Guilherme Themudo, informar que «O senhor tem o nome de Valter Rodrigues (fui induzido em erro por um jogador da Moita, que nem sabe quem é o Presidente ...... ) Acho que este senhor já foi vice presidente da FPR. Peço desculpa ao Senhor Presidente da Moita» Neste sentido e em face dos factos supra referidos, decidiu este Conselho de Disciplina arquivar o presente processo, e em consequência levantar a suspensão provisória aplicada. Decidiu também este Conselho de Disciplina, e apesar de alheio ao erro que lhe deu origem, apresentar em nome da Federação Portuguesa de Rugby um pedido de desculpas ao presidente do R. V. da Moita, pelo comportamento inaceitável do árbitro que relatou factos que apurou de forma descuidada e displicente, no Boletim de jogo informação que deveria saber não corresponder com a verdade. |
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