FPR divulga Boletim Informativo nº. 41 - 2015/16

 

[1]  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY - ALTERAÇÃO DE DATA
A pedido de diversos clubes, a Mesa da Assembleia Geral acedeu mudar a data da convocatória da Assembleia Geral Extraordinária do dia 28/06/2016 para o dia 02/07/2016, conforme convocatória em anexo. 

A Assembleia Geral Extraordinária está marcada para sábado, 2 de julho de 2016 às 10h30 e terá lugar no Auditório do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa.

Convocatória Assembleia Geral Extraordinária
 

 
 
[2] DUBLIN SEVENS: PORTUGAL EM ACÇÃO NA REPESCAGEM OLÍMPICA
A Seleção Nacional de Sevens feminina joga, este fim-de-semana (25 e 26 de junho), aRepescagem Olímpica, torneio no qual a equipa vencedora garante a participação no Rio 2016. 

Na primeira fase do Dublin 7s, sábado, 25 de junho, Portugal encontra-se no grupo C e enfrenta a China às 12h12, a Irlanda às 15h40 e Trinidade e Tobago às 18h24, hora de Lisboa.

Fase

Resultado

Ficha de jogo

Grupo C

China

 -  

PORTUGAL

Detalhes

Grupo C

Irlanda

 -  

PORTUGAL

Detalhes

Grupo C

Trinidadee Tobago

PORTUGAL

Detalhes

 

O treinador João Mirra conta com as seguintes guerreiras: Antónia Braga, Arlete Gonçalves, Catarina Antunes , Catarina Ribeiro, Christina Ramos, Inês Spínola, Isabel Ozório, Leonor Amaral , Maria Heitor, Maria Lezita Guerreiro, Maria Vásquez, Sara Jéssica Silva. 

 

 
 
[3]  FPR CONVIDADA PARA JOGAR NA CATALUNHA E ASSISTIR À FINAL DO TOP-14
A Federação Portuguesa de Rugby aceitou o convite da Federação Catalã para um jogo entre duas equipas representantes das duas entidades a 25 de Junho.

O encontro acontece um dia depois da final do TOP-14. O encontro de todas as decisões do principal campeonato de rugby francês está marcado para Camp Nou, casa do FC Barcelona. É a primeira vez que o estádio do Barça recebe um desporto diferente ao futebol. E nas bancadas vai estar a comitiva portuguesa.

Em relação ao encontro que coloca portugueses em campo no dia seguinte, está marcado para o campo La Foixarda e o pontapé de saída acontece às 19 horas (18h em Portugal Continental). As equipas para o jogo serão formadas por uma seleção de jogadores que representam as duas federações.

Em Barcelona, Portugal far-se-á representar pela equipa Lusitanos XV, o diretor de alto rendimento da FPR Ian Smith conta com os seguintes jogadores: Bruno Medeiros, Francisco Bruno, Duarte Diniz, Duarte Foro, Bruno Rocha, Miguel Vilaça, Volodymyr Grikh, Diogo Toorn, Luís Cerquinho, Manuel Picão, Gonçalo Almeida, Pedro Rosa, Miguel Macedo, João Granate, Francisco Vieira, Fábio Conceição, Francisco Appleton, Caetano Castelo-Branco, Manuel Cardoso Pinto, João Silva, Tomás Noronha, Tomas Appleton, José Luís Cabral. 

Aos 23 atletas convocados e aos seus treinadores, Ian Smith, João Pedro Varela e Olivier Azam, junta-se a restante equipa técnica: Rui Alvarez, Diogo Mateus (Team Manager), Pedro Granate (Médico) e José Rodrigues (Fisioterapeuta). 

 

 
 
[4] ARBITRAGEM

A capital da República Checa acolheu a 1ª etapa do European Womens Sevens Trophy e a árbitra internacional lusa Filipa Jales marcou presença meritória.

No total dos seis jogos arbitrados inclui-se a meia-final CUP.

A lista completa de jogos da juíza portuguesa em Praga é:

- Suíça vs. Rep. Checa; Polónia vs. Dinamarca; Hungria vs. Moldávia (fase de grupos);

- Alemanha vs. Roménia (¼ final CUP); Alemanha vs. Escócia (½ final CUP); Roménia vs. Suíça (Final PLATE).
 

 
 
[5] EMERGENTES

Circuito Nacional Equipas de Emergentes – 9ª jornada – Figueira da FozCampo Municipal José Bento Pessoa – Campo Relvado - 19 de junho de 2016


TÉCNICOS/COLABORADORES CRRC ENVOLVIDOS
Coordenação Geral: Rui Oliveira e Rui Carvoeira

 Árbitros (Coordenação): Álvaro Oliveira e Joaquim Castanheira

Estiveram presentes as seguintes 7 equipas:  NAVAL 1º DE MAIO A, NAVAL 1º DE MAIO B, RUGBY CLUBE DE TONDELA, INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, RUGBY CLUBE DE LEIRIA, INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR e CRUBI

 Participaram um total de 93 atletas

As equipas presentes foram agrupadas em duas séries, uma de 3 equipas, (jogaram em sistema de campeonato, todos contra todos) e outra serie de 4 equipas, (jogaram a 1ª equipa contra a 4ª equipa e a 2ª equipa contra a 3ª equipa, seguindo-se os jogos entre as equipas vencidas e posteriormente entre as equipas vencedoras) a duração dos jogos foi 7 m. + 7 m., conforme quadro em anexo:

              SERIE A

           SERIE B

1 – RC LEIRIA

1 – NAVAL 1º MAIO A

2 – NAVAL 1º MAIO A

2 – NAVAL 1º MAIO B

3 – CRUBI

3 – C.R.U.B.I.

 

4 – I.P. PORTO

Obtiveram-se os seguintesresultados:

 HORA

 SERIE

 Nº

 JOGO

ÁRBITRO

 13H00

 SERIE A

 1

 I.P. TOMAR B2– R.C. TONDELA4

 Joaquim Castanheira

 13H20

 SERIE B

 2

 NAVAL 1º MAIO A7– I.P. PORTO 1

 Álvaro Oliveira

 13H40

 SERIE B

 3

 NAVAL 1º MAIO B1 – CRUBI4

 Joaquim Castanheira

 14H00

 SERIE A

 4

 R.C. LEIRIA 5– R.C. TONDELA4

 Álvaro Oliveira

 14H20

 SERIE B

 5

 I.P. PORTO 3– NAVAL 1º MAIO B3

 Joaquim Castanheira

 14H40

 SERIE A

 6

 I.P. TOMAR B0- R.C. LEIRIA 4

Álvaro Oliveira

 15H00

 SERIE B

 7

NAVAL 1º MAIO A7- CRUBI1

 Joaquim Castanheira

 

 

 

 SERIE A

 P

 

 SERIE B

 P

 1

 RC LEIRIA

 6

 1

 NAVAL 1º MAIO A 

 6

 2

 RC TONDELA

 4

 2

 C.R.U.B.I. 

 4

 3 

 I.P. TOMAR B  

 2

 3

 NAVAL 1º MAIO B

 3 *

 

 

 

 4

 I.P. PORTO

 3 *

 

* Desempate efectuado através de ensaios marcados/sofridos

Após a conclusão da fase de apuramento, efetuaram-se os jogos entre as equipas classificadas em 3º e 4º lugar para apuramento do 5º/6º/7º lugar, os jogos das 1/2 finais, entre 1º serie A contra 2º serie B seguindo do 2º jogo entre 1º da serie B contra o 2º da serie A, seguido do jogo entre as equipas vencidas das 1/2 finais para apuramento do 3º/4º lugar para finalmente ser jogada a final entre as equipas vencedoras das 1/2 finais, tendo-se obtido os seguintes resultados:

15H20

5º/6º/7º

8

I.P. TOMAR B 5– NAVAL 1º MAIO B 2

Álvaro Oliveira

 15H40

 ½ FINAL

 9

 RC LEIRIA 9– CRUBI 0

Joaquim Castanheira

 16H00

 ½ FINAL

10

 NAVAL 1º MAIO A 2 – RC TONDELA 5

Álvaro Oliveira

 16H20

 5º/6º/7º

11

 I.P. TOMAR B 4– I.P. PORTO 1

Joaquim Castanheira

 16H40

 3º/4º

 12

 CRUBI 0 – NAVAL 1º MAIO A 5

Álvaro Oliveira

 17H00

5º/6º/7º

13

I.P. PORTO 3– NAVAL 1º MAIO B 4

Álvaro Oliveira

 17H20

 FINAL

 14

RC LEIRIA1– RC TONDELA 2

Joaquim Castanheira

 

                                                                CLASSIFICAÇÃO FINAL DA 9ª JORNADA

 R.C. TONDELA

18

 R.C. LEIRIA

 15

 NAVAL 1º MAIO A

 12

 C.R.U.B.I.

 10

 I.P. TOMAR B

 8

 NAVAL 1º MAIO B

 6

 I.P. PORTO

 4

CLASSIFICAÇÃO FINAL ACUMULADA

 

Equipas

Covilhã

Sobreda

Porto Mós

Bairrada

Porto

Tomar

Sobreda

Tondela

Figueira da Foz

Bónus

Total

RC Leiria A

10

12

7

8

7

12

10

7

15

16

104

2º

RC Tondela

12

10

3

10

10

10

 8

5

18

16

102

3º

Naval 1º Maio A

8

5

12

12

12

5

2

10

12

16

94

4º

IP Tomar B

-

3

-

7

8

8

5

12

8

12

63

5º

Sobredense

5

 7

 8

5

5

7

7

-

-

12

56

6º

Naval 1º Maio B

-

-

10

2

-

-

-

8

6

6

32

7º

CRUBI

3

-

-

-

2

3

-

3

10

8

29

São Miguel -

8

- - - - 12 - - 2 22

IP Porto 

7

-

1

-

3

-

-

-

4

6

21

10º

IP Tomar A

-

2

5

3

1

-

-

-

-

6

17

11º UNITED XV -

-

- - - - 3 - - 0 3
12º RC Leiria B -

-

2 - - - - - - 0 2

 

 
 
[6] CONSELHO DE JUSTIÇA

ACÓRDÃO do CONSELHO de JUSTIÇA
da
Federação Portuguesa de Rugby

Processo CJ nº  03/2016
Recorrente :  Associação Prazer de Jogar Rugby
Relator :         José Guilherme Aguiar
Jogo :              AEESA Coimbra x A. Prazer de Jogar Rugby – Camp. Nac. II Div.       
Data :               20 de Fevereiro de 2016

Sumário : Fora dos casos expressamente previstos no Artigo 16º, nº 4 do  Regulamento Disciplinar, não é possível a produção de quaisquer meios de prova pelo Conselho de Justiça.

1. O presente recurso vem interposto da decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Rugby, que, nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do Art. 33º do Regulamento de Disciplina, aplicou à Recorrente a sanção de multa, no valor de € 500,00.

2. A decisão do conselho de Disciplina, ora Recorrido, foi proferida com base no relatório disciplinar elaborado pelo Árbitro no Boletim do Jogo, tendo sido notificada à Recorrente em 1 de Março de 2016, a qual, em 11 de março de 2016, deu entrada do recurso na FPR, pelo que é tempestivo e legal.

3. Embora sem apresentar as conclusões, a Associação Recorrente alega, com interesse para a decisão da causa que, contrariamente ao relatado pelo Árbitro no Boletim de Jogo, o “Sr. Pedro Campos Costa nunca, em momento algum, esteve sentado no banco de suplentes da Associação Prazer de Jogar Rugby”.

4. Mais alega a Recorrente que “nunca, em momento algum, o Sr. Pedro Campos Costa proferiu as expressões injuriosas constantes da Decisão e do relatório do árbitro“. 

5.Sem embargo das extensas considerações que a Recorrente vem alegar sobre o teor do relatório do Árbitro, das circunstâncias em que decorreu o jogo em apreço, terminado antes do termo do tempo regulamentar, bem como das eventuais, espera-se não concretizáveis, consequências do montante da multa aplicada, o certo é que não existe qualquer outra materialidade com relevo para a decisão do presente recurso. 

6. Conclui a Recorrente pela procedência do recurso, revogando a decisão recorrida. Requer, finalmente, a audição de diversas testemunhas para prova do por ela alegado.

Cumpre decidir: 

7. A decisão sob censura foi aplicada, nos termos do disposto no nº 1 do Art. 10º do regulamento disciplinar “em face do relatório disciplinar pelo árbitro”, sem qualquer formalidade especial, designadamente a do processo disciplinar, que, como impõe o Art. 39º do RD, respeita o princípio do contraditório, deduzindo acusação contra o infrator, que poderá, querendo, apresentar a sua defesa, acompanhada dos meios de prova, máxime a testemunhal – cfr. nºs 2 e 3 do Art. 39º. 

8. Só que, conforme o mesmo preceito dispõe, o processo disciplinar só poderá ser instaurado nas infrações punidas com sanções superiores a suspensão por 4 semanas ou de jogos em campo neutro ou com interdição do recinto de jogo superior a 4 jogos- - cfr. nº 1. 

9. Muito embora não se ache expressamente regulamentado, as decisões como a ora em análise, são aplicadas mediante processo sumário, aplicado para as infrações disciplinares cometidas em jogos oficiais por clubes, dirigentes, jogadores, treinadores, auxiliares técnicos, pessoal médico e espectadores, cujas sanções sejam inferiores às acima indicadas, tendo por base o relatório do árbitro. 

10. Acresce ainda que, conforme dispõe o nº 4 do Art. 16º do RD, só nos casos de suspensões superiores a 1 ano, é garantida a reapreciação do processo pelo Conselho de Justiça e por iniciativa do agente, quando surgirem novos factos ou meios de prova. 

11. Fora deste caso, expressamente previsto, não é possível a produção de quaisquer meios de prova, como requer o Recorrente. 

12.Face ao exposto e sem necessidade de mais considerações, não merece qualquer censura a decisão recorrida, fundamentada, apenas e tão só, no relatório do árbitro, que se presume verdadeiro. 

DECISÃO
Pelo exposto, decide o Conselho de Justiça julgar improcedente o recurso interposto pela Associação Prazer de Jogar Rugby e manter a decisão recorrida que aplicou a multa de € 500,00.

Notifique. 

Lisboa, 22 de Junho de 2016.

José Guilherme Aguiar
António Folgado
Pedro Eiró
Pedro Pardal Goulão
 

 
 
 
 

 
 

 

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