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Terminou no passado dia 31 de dezembro o prazo para apresentação de candidaturas para a escolha de dez árbitros a propor pelo Comité Olímpico de Portugal ao Conselho de Arbitragem Desportiva para integrarem a lista de árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), nos termos do disposto na alínea k), n.º 1, do artigo 21.º da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.
Foram recebidas 53 candidaturas, as quais serão analisadas por um júri que terá a responsabilidade de submeter à Comissão Executiva do Comité Olímpico de Portugal uma proposta com os referidos 10 candidatos, a fim de ser aprovada e apresentada ao Conselho de Arbitragem Desportiva no prazo estabelecido por aquela entidade, até 31 de janeiro de 2015.