A quantidade de Vinho do Porto que irá resultar da próxima vindima (benefício) sofre uma redução relativamente a 2019 decorrente das quebras de vendas ocorridas no mercado nacional e internacional.
Para mitigar os efeitos da crise motivada pela redução de hábitos de consumo e fecho de restaurantes no quadro da pandemia COVID-19, o Ministério da Agricultura lançou medidas excecionais de apoio ao setor, a saber:
1. Medida Específica para a Região Demarcada do Douro (RDD):
- 5 M€ para criação de uma Reserva Qualitativa de Vinho do Porto;
2. Medidas para regiões com características de viticultura específicas, onde a RDD se enquadra:
i) Destilação de Crise. A dotação orçamental para esta medida é de 12 M€:
- 0,75€/litro para Vinhos com DO
- 0,65€/litro para Vinhos com IG
ii) Armazenamento de Crise. A dotação orçamental para esta medida é de 6 M€:
- 0,16€/hectolitro/dia, até ao limite máximo de 15.000 € por beneficiário. Volume mínimo de 20 hectolitros por candidatura.
“O benefício hoje determinado, a par das medidas excecionais, traz mais tranquilidade ao setor, contribuindo para contrariar os efeitos desta crise e assegurando os rendimentos dos viticultores”, defende Gilberto Igrejas, presidente do IVDP.
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP) é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, cabendo-lhe a certificação das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense e, no decurso desta capacidade para a qual se encontra acreditado nacional e internacionalmente, o seu controlo, a sua proteção e defesa, assim como a promoção, no âmbito nacional e internacional.
O IVDP surgiu com a organização institucional adotada em 2003 em que a gestão das denominações de origem Porto e Douro e da indicação geográfica Duriense foi atribuída a único organismo de natureza pública, um instituto público de natureza interprofissional.