Comunicado da FPA sobre projeto de “Filiação por um dia”

 

Comunicado

 

Face às notícias publicadas nos órgãos de comunicação social relativamente ao projeto de “Filiação por um dia”, vem a Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) esclarecer o seguinte:

 

Tendo como base o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, conforme a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e com o objetivo de promover uma prática mais segura, regulamentada e sustentada da modalidade, decidiu a Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo, levada a efeito no passado dia 22 de Março, iniciar o processo de reestruturação do Regulamento de Filiações, aprovando a criação de uma Licença para participantes em Provas pagas de Estrada, Trail e Montanha.

 

A medida aplica-se apenas a atletas não filiados na Federação Portuguesa de Atletismo, nas categorias de absolutos e veteranos.

 

Os atletas dos escalões jovens, até sub-18, não pagam qualquer valor, devendo apenas ter seguro válido.

 

Esclarece-se ainda que os atletas filiados na FPA não necessitam de qualquer outra licença.

 

Esta licença federativa só será obrigatória nas provas de atletismo pagas e com classificação, com valor de inscrição superior a 5 euros.

 

Para todas as provas, mesmo que pagas, mas com valor de inscrição inferior a 5 euros, e sem classificação, não será obrigatória a apresentação da referida licença.

 

Neste contexto, cumpre-nos informar:

 

1. Cumprindo o disposto no art.º 9 do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, entendeu a Assembleia Geral da FPA, iniciar os procedimentos de alteração do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos, adequando, assim, a estrutura federativa à evolução da prática da modalidade. Nesse contexto, a 22 de março de 2025, foi levada a discussão na AssembleiaGeral da FPA, que se realizou em Angra do Heroísmo, Açores, uma proposta apresentada pelas Associações de Atletismo de Braga e Setúbal, aprovada por maioria, para criação da “Filiação por um dia”, que permite a obtenção de uma Licença Desportiva, e respetivo seguro, conforme o exigido pelo artigo 42.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.

 

Esta medida, defendida na sua generalidade, desde há vários anos, pelas Associações Regionais e Distritais de Atletismo, seguindo o modelo de outras federações congéneres nacionais e internacionais, vai garantir o cumprimento da Lei e salvaguardar a segurança dos praticantes da modalidade, permitindo à FPA controlar e validar todo o processo regulamentar de inscrições.

 

A título de exemplo, refira-se que os Seguros Desportivos e Exames Médicos válidos e atualizados serão obrigatórios e devidamente escrutinados de forma a salvaguardar a integridade física de todos os participantes.

 

2. Em suma: será exigido ao atleta não federado, no ato da inscrição numa prova, o fornecimento do seu número de filiado na FPA, para concluir o processo.

 

Caso não seja filiado, o atleta poderá completar o processo de forma célere através do Portal FPA, onde, se cumprir os requisitos em termos de documentação e mediante o pagamento de um valor de 3 euros, que já inclui o seguro, obterá de imediato o seu cartão digital de federado, podendo participar na competição em que se inscreve;

 

3. Os atletas podem optar pela filiação para toda a época, com um valor a partir de 31 euros/ano, com seguro incluído (anual) e que permite, sem exceção, a participação em todas as provas em território nacional.

 

Ao filiar-se o atleta vai usufruir de cartão digital de filiado, acesso aos mais de 100 centros do Programa Nacional de Marcha e Corrida (acompanhamento por técnicos especialistas em marcha e corrida, treinos em grupo, atividade gratuitas e acesso às infraestruturas disponíveis no centro), acesso a perfil, histórico de participações em provas certificadas, ao calendário oficial de atletismo e aos rankings nacionais, além de beneficiar de descontos nos produtos e serviços disponibilizados pela FPA e pelos seus parceiros, entre outras vantagens.

 

Neste caso, sublinhamos, não será necessária qualquer outra licença para participar em competições;

 

Esta medida permite também aos Organizadores de Eventos Desportivos que assim o entendam, baixar o valor das inscrições, uma vez que o Seguro Desportivo já estará assegurado através da filiação na FPA.

 

4. Nesta altura, a Direção da FPA, dando seguimento à vontade dos Associados em Assembleia Geral, está a elaborar um  novo Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos, onde estarão especificadas todas as normas e exceções deste processo que deverá entrar em vigor na próxima época desportiva;

 

5. O valor auferido pela Federação Portuguesa de Atletismo no âmbito deste processo, será investido no desenvolvimento nacional e regional da modalidade, em articulação com as Associações Regionais e Distritais de Atletismo, com especial foco na formação através do Atletismo Infantojuvenil;

 

O Atletismo Português, apesar de ser a modalidade nacional mais medalhada em termos Olímpicos, apresentou saldos negativos nos últimos 4 anos, fruto do desinvestimento estatal no desporto, tendência que estamos a tentar inverter através da implementação de medidas estruturais para o desenvolvimento da modalidade.

 

Os recentes resultados desportivos em competições internacionais são um fator extra de motivação para o necessário e fundamental investimento em infraestruturas de apoio ao treino dos atletas e alargamento da base formativa.

 

O Atletismo Nacional tem de voltar ao Patamar de excelência onde merece estar e o aumento de número de Filiados é uma das bases de suporte para esse objetivo.

 

Queremos MAIS ATLETISMO!

 

A Direção da Federação Portuguesa de Atletismo.

 

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