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[1] ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCATÓRIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nos termos do disposto no Artigo. 20º, nº. 1, dos Estatutos da FPR, convoca-se a Assembleia Geral Ordinária, para reunir no dia 12 de Janeiro de 2017, pelas 18H00M em primeira convocatória e, em segunda convocatória com qualquer número de presenças pelas 18H30, no Auditório do Centro de Medicina Desportiva, sito na Avª Prof. Egas Moniz - Lisboa, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
1 – Apreciação e Votação do Plano de Actividades e Orçamento 2017
2 – Remuneração do Presidente da Direcção para o ano de 2017
3 – Cooptação de Vice-Presidente da Direcção da FPR - Marta Sofia Cardoso Duarte da Silva Ferreira
4 – Ratificação da filiação de Be You Rugby, Ginásio Clube Figueirense, União Sport Club, Grupo Desportivo Alcochetense, Associação Rugby Os Milhafres e Grupo Cultural e Desportivo de Paços – Fafe (artº. 12º dos Estatutos).
Lisboa, 3 de Janeiro de 2017
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
TITO LUÍS ARANTES SAMPAIO FONTES
Poderão consultar/obter o documento através do link: http://fpr.pt/5198-2/ |
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[2] DEPARTAMENTO COMUNICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Damos conhecimento do comunicado nº1 do departamento de marketing e comunicação da Federação Portuguesa de Rugby referente às normas de credenciação de fotógrafos e elementos dos meios de comunicação presentes nas diversas Competições Nacionais.
Para mais esclarecimentos podem consultar através do - Comunicado nº 1 |
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[3] JOGO DE PREPARAÇÃO COM A ROMÉNIA - TROCA DE JORNADAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
No âmbito da participação da SN XV nos compromissos internacionais, ficou finalizada com a Federação Romena a realização de um jogo de preparação com a Roménia, em Lisboa, no próximo dia 4 de Fevereiro.
De modo a conseguir ter os jogadores convocados disponíveis para esta importante etapa de preparação da SN XV e tentar minimizar o impacto no rendimento das suas equipas no Campeonato Nacional da Divisão de Honra, informa-se que foi aprovada a seguinte troca no Calendário de Actividades:
- 21-22 Janeiro, onde se lê 12ª Jornada “Mista”, passa-se a realizar a 13ª Jornada “Normal”; - 4-5 Fevereiro, onde se lê 13ª Jornada “Normal”, passa-se a realizar a 12ª Jornada “Mista”.
Esta alteração aplica-se igualmente às respectivas jornadas da Taça Challenge.
Com efeito, os jogos do CN Divisão de Honra afectados por esta troca são:
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[4] COMUNICADO Nº. 12 - DECISÃO CONSELHO DISCIPLINA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
No seguimento da decisão do Conselho de Disciplina sobre a utilização irregular de um jogador por parte do RC Montemor, no jogo da 9a jornada da 1a fase do CN sub-18 Grupo A, entre o CDUP e o RC Montemor, em que é atribuída Falta de Comparência ao RC Montemor, vem a FPR informar que é atribuída derrota e retirado 1 (um) ponto de classificação à equipa do RC Montemor e atribuídos 5 (cinco) pontos de classificação à equipa do CDUP, por força do número 1 do Artigo 39º do RGC.
Face ao exposto, a tabela classificativa final da 1a fase do CN sub-18 Grupo A sofre alterações. A equipa do GDS Cascais passa para 5º (quinto) lugar e o RC Montemor para o 6º (sexto) lugar. Assim, no emparelhamento de jogos da 2ª fase do CN sub-18 Grupo A, haverá troca directa entre a equipa do GDS Cascais e do RC Montemor. CAMPEONATO NACIONAL SUB-18 - 2ª FASE
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[5] MARCAÇÃO DE JOGOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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[8] ACÇÃO DISCIPLINAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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[6] CONSELHO DISCIPLINA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Conselho de Disciplina, na sua reunião e após análise do relatório dos respectivos jogos deliberou a aplicação dos seguintes castigo
Jogo: CDUP x RC Montemor Escalão: Sub-18 Atleta: Pedro Jaleco Licença: 24532 Clube: RC Montemor Factos: Em face de participação do GDS Cascais Rugby, bem como do relatório disciplinar do árbitro nomeado para o jogo que ocorreu no passado dia 11-12-2016, pelas 14h00, no Campo da Bataria – Leça da Palmeira, entre as equipas do CDUP e do RC Montemor, bem como do relatório do árbitro do jogo ocorrido no passado dia 04-11-2016, entre o RC Montemor e o AEIS Agronomia, realizado em Montemor, ambos a contar para o Campeonato Nacional Sub-18, determinou este Conselho de Disciplina abrir processo disciplinar, ao abrigo do disposto nos arts.º 12º, n.º 1 e 2, 13º, nº 1 e 2 e 30º, n.º 1 alínea a), todos do Regulamento de Disciplina, bem como do art.º 48º n.º 8 e 50º n.º 2 ambos do Regulamento Geral de Competições, contra o jogador Pedro Jaleco, do RC Montemor a quem são imputados os seguintes factos: No passado dia 11-12-2016, o jogador infractor, que se encontrava suspenso preventivamente de toda a actividade desportiva, em virtude de expulsão (dois amarelos) ocorrida no jogo realizado no dia 04-12-2016, entre o RC Montemor e o AEIS Agronomia, realizado em Montemor a contar para o Campeonato Nacional Sub-18, participou no encontro que opôs o CDUP ao RC Montemor, no escalão de sub-18. Tais factos consubstanciam a prática de uma infracção, prevista e punível pelo art.º 33º, nº 1, alínea a), do Regulamento de Disciplina, bem como do art.º 39º, 40º, 48º n.º 8 e 50º n.º 2 ambos do Regulamento Geral de Competições, e o art.º 8º do Regulamento dos Campeonatos Nacionais de sub-16 e sub-18, com uma sanção de suspensão por 5 semanas. Notificados o infractor e seu clube da nota de culpa, veio o clube a apresentar defesa escrita, em que em síntese confessa que o jogador infractor foi expulso com um cartão vermelho no jogo que opôs o RC Montemor ao AEIS Agronomia em sub-18, em virtude de ter sido sancionado com dois cartões amarelo, atacando e contestando os pressupostos e as causas que levaram a amostragem do segundo cartão amarelo mostrado ao jogador infractor. Nos termos do art.º 39.º, nº 2, do Regulamento de Disciplina, o Conselho de Disciplina aprecia livremente a prova produzida.
Decisão: Tendo o clube confessado os factos apurados em sede de inquérito, de que o jogador infractor é acusado, considera-se praticado, pelo jogador Pedro Jaleco, a infracção que lhe é imputada. Não sendo para o presente caso relevante apurar se os factos que deram origem aos dois cartões amarelos e consequente cartão vermelho, no jogo anterior são ou não justificados ou correctos, uma vez que não são estes factos que se encontram a ser julgados aqui.
Estabelece o art.º 30.º, nº 1, a), do Regulamento de Disciplina, que os jogadores que participem em encontros oficiais durante o período de suspensão, serão sancionados com pena de suspensão de 5 (cinco) semanas.
Jogo: CDUP x RC Montemor Escalão: Sub-18
Clube: RC Montemor Em face de participação do GDS Cascais Rugby, bem como do relatório disciplinar do árbitro nomeado para o jogo que ocorreu no passado dia 11-12-2016, pelas 14h00, no Campo da Bataria – Leça da Palmeira, entre as equipas do CDUP e do RC Montemor, bem como do relatório do árbitro do jogo ocorrido no passado dia 04-11-2016, entre o RC Montemor e o AEIS Agronomia, realizado em Montemor, ambos a contar para o Campeonato Nacional Sub-18, determinou este Conselho de Disciplina abrir processo disciplinar, ao abrigo do disposto nos arts.º 12º, n.º 1 e 2, 13º, nº 1 e 2, e 33º, n.º 1 alínea a), todos do Regulamento de Disciplina, bem como do art.º 39º, 40º, 48º n.º 8 e 50º n.º 2 ambos do Regulamento Geral de Competições, e o art.º 8º do Regulamento dos Campeonatos Nacionais de sub-16 e sub-18, contra o clube RC Montemor a quem são imputados os seguintes factos: No passado dia 11-12-2016, o jogador Pedro Jaleco, do RC Montemor, que se encontrava suspenso preventivamente de toda a actividade desportiva, em virtude de expulsão (por cumulação de dois cartões amarelos) ocorrida no jogo realizado no dia 04-12-2016, entre o RC Montemor e o AEIS Agronomia, realizado em Montemor a contar para o Campeonato Nacional Sub-18, participou no encontro que opôs o CDUP ao RC Montemor, no escalão de sub-18. Tais factos consubstanciam a prática de uma infracção, prevista e punível pelo art.º 33º, nº 1, alínea a), do Regulamento de Disciplina, bem como do art.º 39º, 40º, 48º n.º 8 e 50º n.º 2 ambos do Regulamento Geral de Competições, e o art.º 8º do Regulamento dos Campeonatos Nacionais de sub-16 e sub-18, com uma sanção de multa de €500,00 euros a 1.000,00 euros e a aplicação da penalização de falta de comparência, com as consequências previstas no Regulamento Geral de Competições. Notificado o clube da nota de culpa, este apresentou resposta à mesma, onde, resumidamente, alegou o seguinte: «1 - O Protesto apresentado pelo GDS Cascais em relação ao referido jogo se Sub-18, CDUP – RCM, deve ser liminarmente indeferido. 2- É que, os protestos dos jogos das competições oficiais, apenas e só podem ser interpostos pelos clubes nele intervenientes – artigo 43º do Regulamento de Disciplina da FPR. 3 – Não existe pois legitimidade processual para que o GDS Cascais possa interpor qualquer protesto. 4- O texto do Regulamento é claro, conciso e preciso, o GDS Cascais não foi um dos clubes intervenientes naquele jogo e mais, o Conselho de Disciplina devia ter despachado de imediato o referido indeferimento e não deveria tão pouco proceder à sua publicação no Boletim Oficial da FPR. 5- Evidentemente a não ser que, em virtude do protesto ser apresentado pelo GDS Cascais, o estipulado no Regulamento «mude de figura». 6- O que de todo não parece possível de acontecer. 7- Tudo visto, o Conselho de Disciplina deve rejeita «in limine» o protesto do GDS Cascais, com referência ao jogo CDUP – RCM, em sub-18 e em consequência, não deverá conhecer das respectivas alegações nem tão pouco decidir sobre o conteúdo das mesmas.» Nos termos do art.º 39.º, nº 2, do Regulamento de Disciplina, o Conselho de Disciplina aprecia livremente a prova produzida. Em sua defesa, o RC Montemor alega unicamente que o protesto deve ser liminarmente indeferido, pelo facto do GDS Cascais não ser parte no jogo em questão, e em consequência ser, segundo o Regulamento de Disciplina, parte ilegítima. Ocorre, que o presente processo disciplinar não é originado por qualquer protesto, mas sim em consequência de um inquérito aberto após participação feita pelo GDS Cascais, nos termos do art.º 10º n.º 2 alínea b), do Regulamento de Disciplina, e que concluiu após a análise dos boletins de jogo dos jogos do RC Montemor realizados nos fins-de-semana de 04-12-2016 e 11-12-2016, que o jogador Pedro Jaleco, foi expulso por acumulação de amarelos no jogo realizado em 04-12-2016, e que participou do jogo realizado em 11-12-2016. Em processo disciplinar, presumem-se verdadeiros os factos constantes do relatório disciplinar do árbitro, cabendo ao arguido afastar essa presunção. Assim, não tendo o clube infractor impugnado os factos constantes da nota de culpa, considera-se praticada, pelo clube RC Montemor, a infracção que lhe é imputada. Estabelece o art.º 33.º, nº 1, a), do Regulamento de Disciplina e o art.º 9º do Regulamento do Campeonato Nacional de sub-16 e sub-18, que os clubes que, utilizem em jogo de competições oficiais um jogador suspenso serão sancionados com pena de multa de €500,00 euros a €1.000,00 euros e a aplicação da penalização de falta de comparência no jogo em causa, com as consequências previstas nos art.º 39º, 40º, 48º n.º 8 e 50º n.º 2 do Regulamento Geral de Competições.
Nestes termos, decide o Conselho de Disciplina aplicar ao clube infractor a sanção de multa, no montante de quinhentos euros (€500,00) e a aplicação das consequentes penalizações desportivas previstas no Regulamento Geral de Competições e no Regulamento do Campeonato Nacional de Sub-16 e Sub-18. |
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