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Bolsas Surdolímpicas - declarações de Humberto Santos

A 19 de Dezembro de 2012 foi celebrado, pela primeira vez, um Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo, que estipula a concessão de uma comparticipação financeira, a atletas e treinadores, destinada a suportar os custos relacionados com a execução do programa de Preparação 2012 para os Jogos Surdolímpicos de Sófia 2013.

  Os valores nessa data contratualizados não foram no entanto liquidados, uma vez que o artigo 12.º do Código do IRS não contemplava a isenção de atletas surdolímpicos, ao contrário do que já acontecia com atletas paralímpicos e olímpicos.

  Perante esta situação, o Comité Paralímpico de Portugal (CPP) desenvolveu um conjunto de acções junto da administração pública e da tutela, apelando para que fosse adoptada uma solução que visasse eliminar a distinção supra descrita.

  No seguimento do comunicado de 27 de Março por parte do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, para Humberto Santos, presidente do Comité Paralímpico de Portugal: “este foi sem dúvida um significativo avanço processual legislativo. A deliberação do Conselho de Ministro revela claramente sensibilidade social relativamente a uma lacuna legal que se impunha suprir. Sendo sabido que a decisão tomada só por si não significa a resolução ou a conclusão do processo, é um facto que se está apenas no início, mas que incontornavelmente se começa a fazer um caminho que se espera curto, sendo expectável, que a Assembleia da República esteja em condições de interpretar devidamente a justiça, que fundamenta a proposta legislativa apresentada pelo governo e que em devido tempo concluirá este processo de forma a permitir que os destinatários (praticantes) desta medida passem, um quanto antes, a usufruir dos recursos financeiros a que têm direito”.
  
   

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sexta-feira, 29 de março de 2024 – 07:41:10

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