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Na sequência das notícias vindas a público na imprensa e redes sociais, vem esta Federação esclarecer os motivos que impedem a emissão de uma licença Internacional FIA de grau B ao piloto Vila-realense, Manuel Pedro Fernandes.
A FPAK, enquanto autoridade desportiva nacional (ADN) é a única entidade que pode emitir licenças desportivas, nacionais e internacionais no território português. No caso das nacionais, a ADN estabelece os seus critérios de qualificação e emissão das mesmas; no caso das licenças internacionais, apesar da emissão física do documento ser da ADN, esta tem de seguir escrupulosamente os critérios FIA descritos no Código Desportivo Internacional (CDI) e detalhados no seu Anexo L, pois no fundo trata-se de uma licença internacional FIA.
No caso especifico da participação numa prova do FIA WTCC, o CDI através do seu Anexo L, e o respectivo regulamento desportivo do campeonato do mundo obrigam a que os pilotos, que neste queiram participar, sejam detentores de uma Licença FIA Internacional de grau B.
No caso patente do piloto, Manuel Pedro Fernandes, constatou esta Federação que infelizmente o piloto não satisfaz os referidos requisitos mínimos da FIA para a atribuição da aludida licença.
Assim, foram encetados contactos com a FIA, com o objectivo de tentar uma derrogação, que de modo pontual, permitisse a participação do piloto no 45º Circuito Internacional de Vial Real, isto tendo em conta o historial desportivo do piloto.
Contudo e após várias tentativas, não foi possível consubstanciar tal derrogação.
Desde o início do processo que a FPAK vem envidando todos os esforços, e mesmo com todos os argumentos e com muita assunção de responsabilidade para o lado da FPAK, mas infelizmente os nossos esforços foram infrutíferos.
É com alguma consternação que nos vemos, impossibilitados de poder ajudar o piloto nesta sua iniciativa, pois já esgotamos todos os meios ao nosso dispor.