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Circulação na via pública de veículos participantes em competições desportivas

É com satisfação que comunicamos que o governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime jurídico da aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspecção de veículos participantes em competições desportivas, para efeitos de circulação na via pública.

 

Atualmente o Código da Estrada só admite a circulação destes veículos, desde que matriculados e dispondo dos sistemas, componentes ou acessórios aprovados. No entanto ao serem objeto de alterações para participarem em competições desportivas muitos dos referidos veículos deixam de estar conformes com a regulamentação existente e, consequentemente, deixam de poder ser matriculáveis.

 

Assim, atendendo a um desejo antigo do movimento desportivo motorizado, é criado um regime excecional para automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos com motor, para que possam, em condições especiais, circular na via pública no âmbito das competições desportivas.

 

Principais aspectos do regime:

·         As características técnicas do veículo devem ser aprovadas pela respetiva federação desportiva titular do estatuto de Utilidade Pública Desportiva – FMP no caso dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos com motor;

·         Se o veículo for aprovado, é-lhe atribuída uma matrícula específica que o identifica como veículo participante em competição desportiva;

·         A federação estabelece, com o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), para efeitos da inspecção periódica, os aspetos a controlar e os critérios de aprovação e reprovação do veículo;

·         O veículo pode circular na via pública entre as 48 horas antes do início da competição desportiva em que vai participar e as 48 horas após o final da mesma e, excecionalmente, quando se desloque a centros de inspecção.

 

Prevê-se ainda um regime contraordenacional para o caso de violação das regras previstas no diploma.

 

A FMP congratula-se com a união de esforços que permitiu a conclusão deste projecto a agradece disponibilidade da Secretaria de Estado do Desporto e Juventude e do Instituto da Mobilidade e Transportes. 

 

 

Periodicidade Diária

terça-feira, 16 de abril de 2024 – 17:51:16

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